O inventário, no âmbito do direito sucessório, é o procedimento legal obrigatório para levantar, listar e partilhar os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida, garantindo a formalização da transferência do patrimônio aos herdeiros. Este processo pode ser judicial ou extrajudicial e deve ser iniciado, preferencialmente, em até 60 dias após o óbito para evitar multas sobre o imposto de herança (ITCMD).